mega
Serviços adicionais da Oferta Combo:
Serviços adicionais da Oferta Combo:
Download na velocidade contratada
Serviços adicionais da Oferta Combo:
Serviços adicionais da Oferta Combo:
Serviços adicionais da Oferta Combo:
Download na velocidade contratada
Serviços adicionais da Oferta Combo:
mega
Download na velocidade contratada
Ponto adicional Mesh
Serviços adicionais da Oferta Combo:
mega
Download na velocidade contratada
Ponto adicional Mesh
Serviços adicionais da Oferta Combo:
*Preço Combo condicionado à fidelização do cliente por no mínimo 12 meses. A Supranet também disponibiliza ofertas avulsas de cada um dos serviços integrantes do Combo. Os valores exibidos já possuem R$10,00 de desconto em função do pagamento até o vencimento. Consulte condições.
Leia o regulamento completo.
Leia e ouça milhares de histórias onde e quando quiser.
Explore mais de 100 canais com nosso aplicativo de TV.
Garanta descontos exclusivos em mais de 600 mil produtos e serviços.
Mais de 90 milhões de músicas sem anúncio para ouvir quando quiser.
Concorra todos os meses a sorteios exclusivos e garanta desconto na sua fatura.
Câmera de segurança com acesso remoto e configuração personalizada.
Precisa de ajuda para contratar?
SUPRANET TELECOM E INFORMATICA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 14.105.689/0001-23, com sede na Avenida Minas Gerais, 326, bairro Canaã, na cidade de Ipatinga/MG, CEP 35.164-192, representada neste ato por seu representante legal infra-assinado; SUPRANET APLICATIVOS E SEGURANCA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 36.935.445/0001-00, com sede na Rua Davi, 46, bairro Canaã, na cidade de Ipatinga/MG, CEP 35.164-150, representada neste ato por seu representante legal infra-assinado; e SUPRANET SERVICOS E TECNOLOGIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 40.189.393/0001-48, com sede na Avenida Minas Gerais, 326, bairro Canaã, na cidade de Ipatinga/MG, CEP 35.164-192, representada neste ato por seu representante legal infra-assinado; doravante denominadas em conjunto de CONTRATADAS, vêm, respeitosamente, publicar o seguinte REGULAMENTO quanto as Ofertas COMBO divulgadas comercialmente a seus assinantes e potenciais assinantes, nos seguintes termos:
O CLIENTE reconhece que a contratação conjunta dos serviços, total ou parcialmente, em formato de COMBO, significa que as CONTRATADAS concederam descontos e aplicaram condições comerciais mais benéficas ao CLIENTE, se comparada à contratação isolada (avulsa) de cada um dos serviços.
Desta forma, o CLIENTE declara pleno conhecimento e concordância que, caso decida pela rescisão isolada de algum serviço contratado em conjunto (em formato de COMBO), além do CLIENTE se sujeitar às penalidades previstas no CONTRATO DE PERMANÊNCIA, será ainda facultado às CONTRATADAS, a seus exclusivos critérios, revogar os descontos concedidos em relação aos serviços remanescentes (não cancelados pelo CLIENTE), e, por conseguinte, majorar o preço dos serviços remanescentes (não cancelados pelo CLIENTE), conforme preço de cada serviço aplicável à contratação isolada (“PREÇO AVULSO”) e que será previsto no Termo de Contratação.
O CLIENTE reconhece ainda que é facultado ao mesmo contratar qualquer dos serviços integrantes do COMBO de forma avulsa, cabendo ao cliente verificar junto as CONTRATADAS as condições aplicáveis à contratação de cada serviço de forma avulsa.
Além disso, os COMBOS divulgados pelas CONTRATADAS são destinados exclusivamente para atendimento residencial, sendo vedada a contratação para qualquer finalidade comercial ou empresarial. Caso o CLIENTE deseje o atendimento a uma finalidade comercial ou empresarial, deverá o mesmo consultar os planos empresariais disponibilizados pela mesma.
Os preços dos COMBOS divulgados pelas CONTRATADAS são destinados à contratação no formato de fidelidade contratual, de modo que o CLIENTE declara pleno conhecimento que, uma vez contratado qualquer COMBO de acordo com o preço divulgado pelas CONTRATADAS, ficará o mesmo sujeito a uma fidelidade de, no mínimo, 12 (doze) meses. Caso o CLIENTE deseje realizar uma contratação sem fidelidade contratual, deverá o mesmo consultar junto as CONTRATADAS o preço COMBO sem fidelidade contratual.
Antes de realizar a contratação, deverá o CLIENTE se certificar junto as CONTRATADAS se há viabilidade técnica no atendimento no endereço de instalação informado pelo CLIENTE.
O CLIENTE estará sujeito a análise de enquadramento nos critérios internos das CONTRATADAS para aplicação ou isenção da taxa de instalação, mudança de endereço, serviço interno e visita técnica. As CONTRATADAS resguardam-se no direito de não conceder a isenção ou de efetuá-la parcialmente.
Caberá ao cliente se certificar junto as CONTRATADAS a respeito dos valores das referidas taxas, bem como a respeito do seu enquadramento ou não em alguma hipótese de isenção parcial ou total das referidas taxas.
O prazo de instalação dependerá da fila de agendamentos e viabilidade do local, cabendo ao CLIENTE consultar o prazo de instalação no ato da contratação.
Os descontos concedidos pelas CONTRATADAS, seja nas Ofertas COMBO, seja nos Planos Avulsos, são aplicáveis exclusivamente durante o prazo de fidelidade contratual (mínimo de 12 meses). Uma vez encerrado o prazo de fidelidade, fica facultado às CONTRATADAS aplicarem o preço COMBO (ou preço do Plano avulso, a depender da contratação realizada pelo CLIENTE) desconsiderando os descontos antes concedidos em relação a fidelização do CLIENTE, de modo que o CLIENTE, para manter os descontos antes concedidos, deverá concordar com uma refidelização por no mínimo 12 (doze) meses, hipótese em que os descontos serão prorrogados pelo mesmo período.
Caso o tipo de contratação realizada pelo CLIENTE se enquadre na modalidade que concede o chamado “desconto por pagamento pontual”, o CLIENTE que efetuar o pagamento até a data de vencimento terá desconto de R$10,00 (dez reais) na mensalidade do COMBO ou plano avulso contratado. Para verificar sobre taxas e juros, é necessário consultar o setor financeiro das CONTRATADAS.
Os pagamentos devem ser feitos exclusivamente por boleto bancário, que são disponibilizados por fatura digital ou por meio de fatura impressa, encaminhada pelos Correios ao endereço do CLIENTE. É possível retirar o boleto pelo Portal do Cliente, Aplicativo Supranet (disponível para Android ou iOS) ou diretamente pelo WhatsApp (31) 3667-9600.
As CONTRATADAS também realizam o envio automático das faturas via e-mail e encaminha o código de barras via SMS. Por isso, é dever do CLIENTE manter seus dados cadastrais sempre atualizados.
O CLIENTE que pagar sua fatura até a data de vencimento concorre mensalmente ao Fidelidade Premiada, onde será realizado um sorteio mensal com estes clientes para concorrer a um prêmio exclusivo. A escolha do prêmio fica à critério das CONTRATADAS e o mesmo não pode ser substituído por outro ou por dinheiro. O ganhador será anunciado via Instagram (@supranetfibra) e o sorteio será divulgado até o dia 10 do mês subsequente.
É responsabilidade do CLIENTE ganhador vir à sede administrativa das CONTRATADAS receber o prêmio e estas se resguardam no direito de uso de imagem do CLIENTE para realizar uma foto oficial e divulgar nas redes sociais.
O CLIENTE ganhador deve trazer um documento com foto no dia acordado para entrega do prêmio, sendo que o mesmo tem o prazo máximo de 15 (quinze) dias para o resgate do prêmio. Do contrário, será presumido que o CLIENTE renunciou ao prêmio e será realizado um novo sorteio.
Fica facultada às CONTRATADAS revogar ou modificar a qualquer momento a promoção fidelidade premiada, independentemente de qualquer aviso prévio aos CLIENTES.
Caso o CLIENTE opte por cancelar o serviço antes do término do prazo de fidelidade contratual, ou caso o CLIENTE dê causa à rescisão contratual antes do término do prazo de fidelidade contratual (a exemplo da hipótese de atraso no pagamento), ficará o CLIENTE obrigado ao pagamento da multa por quebra contratual, conforme condições previstas no TERMO DE CONTRATAÇÃO e/ou CONTRATO DE PERMANÊNCIA. Para calcular o valor da multa, o CLIENTE deverá entrar em contato com o setor de cancelamento das CONTRATADAS para verificação.
Em caso de cancelamento, fica o CLIENTE ainda obrigado ao pagamento dos valores referentes aos serviços prestados até a data de cancelamento, bem como à devolução dos equipamentos cedidos em comodato ou locação.